JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-26.2020.5.23.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-26.2020.5.23.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Quanto ao tema, a decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT Todavia, reanalisando as razões do recurso de revista interposto pela reclamada, considera-se que a transcrição realizada pela parte satisfaz o referido requisito legal. Não obstante, merece ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho do autor e, consequentemente, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. 3. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 4. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000391-26.2020.5.23.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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