- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000798-40.2013.5.04.0851, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO (OJ 413 DA SBDI-1 DO TST). 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA (ART. 468 DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia não foi analisada sob a ótica da validade das normas coletivas que instituíram, a posteriori , a natureza indenizatória da parcela, mas sim, pela impossibilidade de alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da OJ 413 da SBDI-1 do TST, considerando que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação se deu por força de norma interna do banco, a qual aderiu ao contrato de trabalho obreiro. Assim, não se tratando de discussão sobre validade ou não de norma coletiva, não há falar-se na incidência da tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. 2. Mesma sorte segue a discussão acerca da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênio) assegurado desde a contratação por força de norma regulamentar interna, que encontra óbice na Súmula 51, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000798-40.2013.5.04.0851. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.