- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 0001161-56.2017.5.12.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . OJ 413 DA SBDI-1 . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO . SÚMULA 333 DO TST . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST) e determinar o restabelecimento da sentença que declarou a nulidade da supressão unilateral lesiva dos anuênios (Súmula 51, I, do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do art. 468 da CLT e na Súmula 51 do TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001161-56.2017.5.12.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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