Embargos de Declaração 0001030-24.2020.5.12.0030
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, o reclamado alega que a decisão é omissa, pois o recurso de revista do autor não atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão regional. 2. A pretensão do embargante revela mero inconform…