JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-06.2018.5.02.0465

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-06.2018.5.02.0465, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE GRAVAME DO BEM EM CARTÓRIO E NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000597-06.2018.5.02.0465. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
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