- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-64.2018.5.06.0006, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE/EXEQUENTE. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO INEXISTENTE. Constitui ônus do exequente demonstrar a existência de fraude à execução, o que não ocorreu no caso, pois, conforme registrado pelo Regional, " a escritura pública de compra e venda do imóvel em questão data do ano de 2010, e, portanto, bem antes do ajuizamento da ação principal, e, ainda, do fechamento das filiais do Grupo Atual (o que ocasionou considerável aumento das demandas trabalhistas), não há como se presumir a fraude à execução" . Na decisão agravada, entendeu-se que o Regional examinou devidamente a matéria com os fundamentos adicionais constantes no acórdão declaratório que proferiu, pelo que não se caracterizou, no caso, a negativa de jurisdição a ensejar a nulidade da decisão. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001235-64.2018.5.06.0006. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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