JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001036-05.2015.5.05.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0001036-05.2015.5.05.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017 . PETROBRÁS. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. REGULAMENTO INTERNO. NORMA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o descumprimento do regulamento interno da Petrobrás (Norma 302-25-12), quanto ao critério de concessões de promoções por merecimento, atrai a incidência da prescrição parcial, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 452 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001036-05.2015.5.05.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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