- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0001372-75.2016.5.06.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA NA FASE DE EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e o entendimento da Súmula nº 266 desta Corte. 2. Na hipótese, conforme referido na decisão agravada, a parte executada, no recurso de revista, limitou-se a colacionar arestos para o confronto de teses, afigurando-se inovatória a indicação de ofensa ao art. 5º, II e LV, da Constituição Federal, no agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001372-75.2016.5.06.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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