JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001016-38.2010.5.05.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0001016-38.2010.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e o entendimento da Súmula nº 266 desta Corte. 2. No presente caso, a parte executada, no agravo, deixou de renovar a matéria relativa à apresentação de planilha de cálculos, objeto do recurso de revista, limitando-se a suscitar a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional. Todavia, a decisão monocrática enfrentou os argumentos deduzidos no agravo de instrumento, bem como procedeu à análise jurídica, no caso concreto, chegando à mesma conclusão da decisão regional, quanto à insuficiência dos argumentos da parte para demonstrar os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, o que atende plenamente ao disposto nos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001016-38.2010.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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