- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-23.2021.5.20.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A executada não ataca os argumentos do juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que "a recorrente reproduziu integralmente os capítulos do Acórdão hostilizado que tratam da matéria, em item anterior, apartado e dissociado do mérito do Apelo em discussão, sem destacar/delimitar os fragmentos onde estão assentadas as teses adotadas pelo Tribunal que consubstanciam o prequestionamento das matérias em discussão" e de que a recorrente, "nas razões recursais, transcreve somente uma ementa que não se refere ao processo em análise" . A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000049-23.2021.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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