- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-70.2012.5.05.0651, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA MDA CONSTRUÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA DESERTO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO . A executada MDA CONSTRUÇÕES LTDA. não ataca o juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que o apelo dirigido ao TST encontra-se deserto. Nota-se que a agravante limita-se a asseverar, de maneira meramente genérica e inconspícua, que teria cumprido todos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso e de que o juízo estaria garantido; não há, no agravo de instrumento, qualquer menção a documento comprobatório do depósito recursal ou indicação de uma eventual dispensa prevista em lei para a realização do preparo. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000054-70.2012.5.05.0651. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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