JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002145-51.2015.5.09.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0002145-51.2015.5.09.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento ( não cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT - ausência de delimitação da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia ), limita-se a agravante a alegar que "não foi dado seguimento ao Recurso de Revista, o que fere o ordenamento jurídico, constitucional e celetário, cujo mérito versava sobre a redução equitativa da multa por acordo descumprido, tudo nos termos do previsto no art. 413 do Código Civil Brasileiro, em afronta literal ao art. 5°, II, da Constituição Federal" e a renovar as alegações de mérito já ventiladas em recurso de revista e em agravo de instrumento, sem mencionar os fundamentos adotados na decisão monocrática ora agravada . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002145-51.2015.5.09.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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