JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000380-29.2016.5.12.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000380-29.2016.5.12.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16 DO C. TST. PRECLUSÃO . O recurso de revista foi interposto em 22.9.17, tendo sido admitido apenas em relação ao tema " HORAS EXTRAS. ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA ",por despacho publicado na vigência da IN 40/16. Entretanto, a autora não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas " horas in itinere. Trajeto volta para casa ", " intervalo mínimo intrajornada ", " seguro de vida. Devolução de descontos " e " rescisão indireta ", aos quais se denegou seguimento, desatendendo, desse modo, a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. HORAS EXTRAS. ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o período despendido pela empregada na espera pelo transporte fornecido pela empregadora constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da parte final da Súmula/TST nº 366. Contudo, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que não foi demonstrado que a autora estivesse à disposição da ré, razão pela qual considerou inviável a condenação da ré em horas extras. A Corte Regional manteve a sentença que entendeu que " quanto ao tempo despendido ao final da jornada, as testemunhas confirmam que, por ocasião da saída, a condução já estava à espera dos trabalhadores." Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos da autora seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. A aplicação da Súmula 126 do TST inviabiliza a análise da violação suscitada, e, por conseguinte, da própria controvérsia. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-29.2016.5.12.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020534-46.2016.5.04.0202

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE . Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Conforme exigência da IN nº 40 do TST, com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de …

Recurso de Revista 0000774-05.2017.5.12.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional, ao considerar que o tempo em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empresa não é considerado tempo à disposição, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a …

Agravo 0010071-55.2021.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. No entanto, a parte Agravan…

Embargos em Recurso de Revista 0012300-38.2013.5.17.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 10/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467.2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 429 do TST e, no mérito, deu-lhe provimen…

Agravo Interno 0000138-95.2015.5.04.0812

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.