- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0001697-72.2013.5.02.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. HORAS VARIÁVEIS. Conforme já explicitado na decisão ora agravada, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após as 54ªs horas semanais . Logo, oadicional de periculosidadeintegra o cálculo dashoras variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não se limita à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para ashoras variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132 do TST . Precedentes. Dessa forma, considerando que a decisão regional encontra-se em harmonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, tem-se que não merece reparos a decisão ora agravada, incidindo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Registre-se, por oportuno, que os dois arestos transcritos em razões de agravo configuram entendimento jurisprudencial ultrapassado ( ano de 2008 ), desservindo ao propósito de demonstrar a jurisprudência atual desta Corte. Além disso, a argumentação veiculada no presente recurso é a mesma ventilada nas razões do recurso de revista e de agravo de instrumento, cujos fundamentos já haviam sido devidamente analisados na decisão ora agravada. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001697-72.2013.5.02.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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