JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001004-36.2021.5.02.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 1001004-36.2021.5.02.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical" . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional excluiu da condenação o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático-jurídicas: " Assim, na medida em que os 2 tanques não enterrados armazenados no interior do edifício até novembro de 2018 eram de 2.000 litros de óleo diesel, concluo que não foi ultrapassado o limite da 3.000 litros por tanque estabelecido na NR, não havendo que se considerar toda a edificação como área de risco" (pág. 866). 5. Entretanto, em que pese ao volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR nº 20, item 20.17.2.1, "d", do Ministério do Trabalho, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001004-36.2021.5.02.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001897-22.2016.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na forma do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, quando o julgador puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, esta não será analisada, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processuais. Logo, deixa-se de analisar a suposta nulidade arguida, em função da possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente ao or…

Recurso de Revista 1000781-71.2021.5.02.0039

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES AÉREOS NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO. VOLUME SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 385 DA SDI-1 DO TST. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte " É devido o pagamento do adici…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001044-39.2017.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-1/TST . Para a hipótese dos autos, mostra-se prudente o provimento do agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST. Agravo conhecido e provido. I…

Agravo em Recurso de Revista 1000147-71.2020.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ARMAZENAMENTO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. AR…

Recurso de Revista 0000453-13.2022.5.09.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.