JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0064400-02.2011.5.17.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0064400-02.2011.5.17.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, a respeito da natureza das parcelas recebidas pelos empregados oriundos do Banco incorporado que ensejaram o recebimento da "gratificação ajustada", bem como se esta parcela corresponde a um conjunto de verbas de natureza personalíssima recebida pelos empregados-paradigmas, o Regional limitou-se a consignar que " caberia à ré a comprovação da alegada existência de eventual verbas de natureza personalíssima recebida pelos empregados-paradigmas" . E que "a nomenclatura da gratificação, se ' ajustada' ou ' semestral' , em vista do pactuado, não desnatura a natureza da parcela ou constitui suficiente fundamento para respaldar o descumprimento da norma coletiva ". Diante desse contexto, em que o Regional omitiu-se a respeito de aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia, configura-se a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame das matérias em face do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0064400-02.2011.5.17.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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