JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000730-59.2012.5.06.0014

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
31/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0000730-59.2012.5.06.0014, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SERVIÇO DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000730-59.2012.5.06.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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