JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010870-75.2014.5.03.0044

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Embargos de Declaração 0010870-75.2014.5.03.0044, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . SERVIÇOS DE CALL CENTER OU TELEMARKETING . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010870-75.2014.5.03.0044. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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