JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001311-07.2016.5.05.0291

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001311-07.2016.5.05.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO EM 1979 sEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo o Regional concluído pela competência desta Especializada para analisar e julgar pretensão de empregado contratado em 1979, sem submissão a concurso público, pela FUNASA que instituiu o regime jurídico único em 1990, constata-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO EM 1979 sEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. Debate acerca da competência da Justiça do Trabalho em caso de alegação, por parte da FUNASA, de ocorrência de transmudação de regime jurídico, de celetista para estatutário, do contrato de trabalho firmado com o servidor público. O Pleno do TST, ao julgar o processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, firmou tese a respeito da transmudação do empregado admitido antes da Constituição Federal e entendeu válida mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes, sem reconhecer o provimento automático de cargo público. Todavia, esta decisão do Pleno do TST aplica-se tão-somente aos servidores que adquiriram estabilidade por conta da previsão do citado art. 19 do ADCT. Quanto aos servidores não abrangidos pelo art. 19 do ADCT, permanece a regra geral firmada no âmbito da jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008), firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. De outra parte, a Suprema Corte, em ambas as Turmas, vem decidindo reiteradamente que se a relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é desta Justiça Especializada. Como exemplo: Rcl 5698, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 13/08/2015; ARE 834964 AgR, Min. Teori Zavaski, Segunda Turma, DJe 6/4/2015. Desse modo, malgrado a existência de alguma interpretação equivocada acerca do alcance da decisão proferida na ADI 3395-6/DF, está claro que o STF fixou critério objetivo para determinar a competência material desta Justiça Especializada, conforme a natureza do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público. No caso concreto, o trabalhador adquiriu estabilidade por imposição do art. 19 do ADCT, tratando-se de competência da Justiça comum. No particular, o Regional consignou que o empregado foi admitido em 16/07/1979 e o regime jurídico único foi instituído em 1990. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. JUROS DE MORA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001311-07.2016.5.05.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-70.2017.5.05.0421

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO EM 1979 sEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo o Regional concluído pela competência desta Especializada para analisar e julgar pretensão de empregado contratado em 1979, sem submissão a concurso público, pela Funasa que instituiu o regime jurídico único em 1990, constata-se a transcen…

Recurso de Revista 0001753-36.2017.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO EM 1962 sEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo o Regional concluído pela competência desta Especializada para analisar e julgar pretensão de empregado contratado em 1962, sem submissão a concurso público, pela FUNASA que instituiu o regime jurídico único em 1990, constata-se a tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000847-80.2016.5.05.0291

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (06/05/1976) SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ART.19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO (LEI 8.112/90). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO …

Agravo 0000631-52.2019.5.09.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELO TRT EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (17/02/1975). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO AD…

Recurso de Revista 0001086-03.2018.5.05.0651

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/10/1987. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.