Agravo em Agravo de Instrumento 0000384-44.2013.5.01.0263
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O comando do art. 899, §10, da CLT, não isenta a empresa em recuperação judicial da realização do depósito da garantia do juízo da execução, ao contrário do que ocorre na fase de conhecimento. Não ficou demonstrado o des…