JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000384-44.2013.5.01.0263

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000384-44.2013.5.01.0263, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O comando do art. 899, §10, da CLT, não isenta a empresa em recuperação judicial da realização do depósito da garantia do juízo da execução, ao contrário do que ocorre na fase de conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000384-44.2013.5.01.0263. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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