JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000696-94.2018.5.12.0018

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
21/03/2023

TST – Agravo Interno 0000696-94.2018.5.12.0018, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 21/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a isenção assegurada à empresa em recuperação judicial, quanto à obrigação de efetuar o depósito recursal, limita-se aos recursos cabíveis no processo de conhecimento, não se estendendo no curso da fase de execução. 3. No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução, resulta incensurável a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela segunda executada, porquanto deserto. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000696-94.2018.5.12.0018. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 21/03/2023.)
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