- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000970-14.2020.5.02.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO . Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 25/11/2022, após o término do prazo legal de 8 dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 11/11/2022 a 23/11/2022, já considerado o feriado do dia 15/11. Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de reclamante beneficiária de gratuidade judiciária, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000970-14.2020.5.02.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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