JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000493-70.2023.5.02.0713

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000493-70.2023.5.02.0713, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado em 21/2/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 4/2/2025 a 13/2/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais no âmbito do TST em razão das férias coletivas dos ministros (art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/79) . Intempestivo, portanto, o apelo. Tratando-se de reclamante beneficiária de gratuidade judiciária, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000493-70.2023.5.02.0713. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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