- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100034-37.2019.5.01.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso está mal aparelhado, pois os arestos colacionados para demonstrar o dissenso jurisprudencial são inservíveis para o fim colimado, por serem oriundos de Turmas deste TST, órgãos nãos elencados na alínea a do art. 896 da CLT. E, em relação ao aresto proveniente da Sexta Turma desta Corte Superior, incide ao caso a Súmula 337, I, b, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100034-37.2019.5.01.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.