- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000563-09.2012.5.02.0255, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROS. EXECUÇÃO. PLANO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que "não constou do título executivo transitado em julgado qualquer determinação de recolhimento de valores de contribuição à Petros" . Desse modo, consignou que "O segundo reclamado, ora agravante, não discutiu ou impugnou a questão no momento oportuno, sendo incabível revolver o tema nesta fase executória" . Quanto aos juros de mora, assentou que "Diante da manutenção da decisão de origem quanto à inexistência de contribuições devidas pelo reclamante, não há que se falar em juros e correção monetária sobre o valor da condenação líquido pela dedução desses valores ". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000563-09.2012.5.02.0255. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.