- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento 0060600-71.2008.5.05.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. ÍNDICE APLICÁVEL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INCORRETA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE APURAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, visto que o recurso de revista não preencheu pressupostos de admissibilidade e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - Quanto aos temas em epígrafe, na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT bem como o artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266 do TST. 3 - Contudo, nas razões do agravo,a parteignorapor completo os fundamentos da decisão monocrática agravada, visto que nas razões apresentadas, a reclamada apresenta argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limita a defender a transcendência das matérias bem como a violação da coisa julgada e da fonte de custeio, sem impugnar os fundamentos pelos quais o agravo de instrumento teve provimento negado. 4 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula nº 422, I, do TST bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada." 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0060600-71.2008.5.05.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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