JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001703-40.2014.5.06.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001703-40.2014.5.06.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO EXEQUENDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO PELA CORTE EXCELSA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001703-40.2014.5.06.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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