Embargos de Declaração 0000410-07.2017.5.12.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000410-07.2017.5.12.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)