- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0011861-21.2017.5.15.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIASDOAGRAVO DE INSTRUMENTO . 1.1. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 126 DO TST). NÃO CONHECIMENTO (SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 1.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NA FORMA DE P ensão MENSAL. PRETENSÃO DE adimplemento em parcela única. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA . PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, pois não constatado o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011861-21.2017.5.15.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.