JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-89.2016.5.03.0092

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-89.2016.5.03.0092, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Executadas, com fulcro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 124 e 266 do TST. 2. No agravo, as Executadas, ora Agravantes, não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010551-89.2016.5.03.0092. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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