JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000007-82.2019.5.02.0048

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 1000007-82.2019.5.02.0048, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - CARACTERIZAÇÃO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Nas razões do agravo interno a parte agravante não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa processual. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000007-82.2019.5.02.0048. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100951-70.2019.5.01.0264

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada. Desse modo, a parte deixa de atender ao princípio da dialeticidad…

Agravo Interno 1000704-38.2017.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pelo agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada, concernente a ausência de impugnação específica, no agravo de instrumento, do motivo que ensejou a negativa de admissibilidade do seu recurso de revista, qual seja: não atendimento da exigência do ar…

Agravo 0100739-06.2019.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal, uma vez que as razões de recurso de revista não atenderam ao requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Da leitura das razões de agravo interno se constata que a reclamante não impugna especificadamente os fundamentos expendidos pela…

Agravo Interno 1002003-24.2017.5.02.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. Afastada a nulidade do acórdão regional, com expresso pronunciamento acerca da não caracterização da alegada negativa de prestação jur…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-86.2020.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente , no julgamento dos embargos de declaração, quanto à prova oral suscitada, que , em tese , seria favorável à pretensão da reclamante , por tratar de atribuições laborais, que a questão foi analisada em profundidade no acórdão então embargado, com efetiva valoração do conjunto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.