JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000345-62.2020.5.02.0261

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno 1000345-62.2020.5.02.0261, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. INCORPORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. INCORPORAÇÃO" , a decisão impugnada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior. A agravante aduz que a gratificação em questão era paga de forma esporádica e eventual, em decorrência de campanhas sazonais da empresa, visando premiar o aumento de produtividade, o que retira seu caráter salarial. Por outro lado, o acórdão regional que se busca reformar consignou expressamente que ficou demonstrada a natureza salarial da referida verba. Nota-se que o reforma do referido tema exige a reanálise do contexto fático probatório definido pelo Tribunal Regional, o que não é possível, nesta instância recursal, sem violação da Súmula 126 do TST, conforme bem destacado na decisão guerreada. Quanto ao tema " ônus da prova ", ressalta-se que deve ser objeto de análise quando da ausência de provas. No caso em tela, o julgamento se deu expressamente com base nas provas produzidas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000345-62.2020.5.02.0261. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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