JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-32.2016.5.04.0511

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-32.2016.5.04.0511, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, o Regional declarou a nulidade do processo, a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que proceda às respectivas inquirições das testemunhas. Nesse contexto, ressalta-se que a referida decisão tem natureza interlocutória, uma vez que não analisa o mérito da causa, assim, a determinação de retorno dos autos à origem não é recorrível de imediato, conforme art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020984-32.2016.5.04.0511. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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