- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020937-21.2017.5.04.0512, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional que acolheu a nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada pelo reclamante e pela reclamada, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para a produção das provas testemunhais, na forma do artigo 938, § 3º, do CPC, ficando sobrestado o exame dos demais itens dos recursos interpostos, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, na medida em que adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao processo, especialmente por não se tratar das exceções previstas na Súmula nº 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020937-21.2017.5.04.0512. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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