Agravo 0000355-26.2018.5.17.0181
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.CONCESSÃO IRREGULAR DE PRORROGAÇÕES DE PRAZO PARA PAGAMENTOS E ALTERAÇÃO DO CUSTO DE PRODUTOS . Pretensão fundada na alegação de inexistência dos fatos indicados na decisão regional bem como na inexistência de prejuízo para a empresa empregadora. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática…