JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000355-26.2018.5.17.0181

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000355-26.2018.5.17.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST.CONCESSÃO IRREGULAR DE PRORROGAÇÕES DE PRAZO PARA PAGAMENTOS E ALTERAÇÃO DO CUSTO DE PRODUTOS . Pretensão fundada na alegação de inexistência dos fatos indicados na decisão regional bem como na inexistência de prejuízo para a empresa empregadora. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no contexto fático delimitado pelo Regional de que o reclamante cometeu falta grave, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000355-26.2018.5.17.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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