- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0010729-79.2021.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO . Não merece provimento o agravo, porquanto não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este relator explicitou que "Esta Corte superior, com base na interpretação do mencionado dispositivo, firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.". Além disso, esclareceu que "Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho, viola o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo." Concluiu que "Assim, a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual não há falar em afronta aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal." Agravo desprovido. HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO OBSERVAÇÃO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face do fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado, porque não observados os requisitos processuais dispostos na Súmula nº 442 e no artigo 896, § 9º, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010729-79.2021.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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