JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010494-78.2022.5.03.0054

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Agravo 0010494-78.2022.5.03.0054, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. VIOLAÇÃO DE ARTIGO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Nesse contexto, o recurso não se viabiliza por violação do artigo 818 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia, acarreta ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal e enseja o pagamento em dobro. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou demonstrada a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, em vista de decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso fica obstado, nos termos da Súmula nº 333, afastando a alegada ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010494-78.2022.5.03.0054. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010262-66.2022.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DAS GUIAS CD/SD. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de caso em que foi acolhido o pedido de tutela antecipada para determinar à reclamada a entrega, ao reclamante, dos originais das guias CD/SD que se encontram acostadas aos autos. 2. Firmado o quadro fático de comprovação da dilatação do lapso para o cumprimento da obrigação, conclusão diversa da fixada no acórdão recorr…

Agravo 0010373-55.2019.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . No que se refere aos minutos residuais e ao intervalo intrajornada, ao revés do alegado pela reclamada, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. Observa-se que nem sequer houve presunção legal a m…

Agravo 0000415-84.2015.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que " o autor laborava por sete dias seguidos de uma folga, sem receber o pagamento em do…

Agravo 0010729-79.2021.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO . Não merece provimento o agravo, porquanto não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, este relator explicitou que "Esta Corte superior, com base na interpretação do mencionado dis…

Agravo 0010181-20.2022.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Esta Corte superior, com base na interpretação do mencionado dispositivo, firmou entendimento, consubstanciado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.