- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 1001222-84.2019.5.02.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, verifica-se que, de fato, o executado não impugnou o fundamento assentado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na decisão monocrática agravada, ficou registrado que " em nenhum trecho das razões de agravo de instrumento a parte cuidou de articular qualquer argumento no sentido de desconstituir a conclusão do juízo primeiro de admissibilidade, razão pela qual inviável considerar ter havido impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista "; donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula nº 422, I, do TST . 4- Nesta hipótese, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001222-84.2019.5.02.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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