- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 1001069-75.2019.5.02.0043, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, O QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - O recurso de revista teve seguimento denegado no âmbito do TRT pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - No agravo de instrumento, a parte sustentou que o caso trata de excesso na execução, limitando-se a afirmar que o mérito do recurso de revista deveria ser analisado. Porém , não houve manifestação acerca da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Por isso, foi aplicado na decisão monocrática desta relatora o óbice da Súmula 422, I, do TST (falta de impugnação específica), ensejando o não seguimento do agravo de instrumento. 3 - Agora, no agravo interno, a parte sustenta que não havia o que ser impugnado no despacho denegatório do recurso de revista. No mais, reitera as razões de revista. 4 - Sem razão, entretanto, porque o despacho denegatório do recurso de revista estava devidamente fundamentado no não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, e caberia à parte interessada a impugnação específica. Não o fazendo, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST por esta relatora. 5 - No caso concreto , cabível a aplicação de multa, pois a parte insiste em reiterar as razões de revista, após afirmar genericamente (e de forma equivocada) que não havia o que impugnar no despacho denegatório do recurso de revista . 6 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001069-75.2019.5.02.0043. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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