- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0020942-12.2017.5.04.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA E IRRESTRITA. 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Na inicial o sindicato pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento adicionais de periculosidade e insalubridade para os empregados da ré que exercem as funções de técnicos de inspeção e qualidade e segurança e técnicos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e escadas rolantes. 3 - O cancelamento da Súmula nº 310 do TST foi decidido pelo Pleno desta Corte Superior, ante as decisões proferidas pelo STF a respeito da matéria, cujo entendimento, que inicialmente admitia a substituição processual no caso de direitos individuais homogêneos, evoluiu para a conclusão de que a substituição processual é ampla, na fase de conhecimento ou de execução. 4 - A abrangência alcançada pelo artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, na forma decidida pelo STF, veio observar o princípio de que, na interpretação da Constituição, deve-se conferir a máxima efetividade pretendida pelo legislador constituinte. Se a Constituição não limitou a substituição processual, não pode fazê-lo o intérprete. 5 - Dessa forma, a SBDI-1 deste Tribunal já decidiu que a legitimação processual do sindicato é ampla e irrestrita, não estando limitada aos casos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no art. 81, III, do Código de Defesa do Consumidor. Julgados citados . 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020942-12.2017.5.04.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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