JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001188-19.2012.5.20.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
01/07/2020

TST – Embargos de Declaração 0001188-19.2012.5.20.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/05/2020, p. 01/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão, examinar o agravo. Embargos de declaração acolhidos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. Em razão de potencial ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, explicou que a referida decisão de IRR "não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001188-19.2012.5.20.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 01/07/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000505-26.2012.5.04.0101

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuner…

Agravo 0107500-02.2008.5.02.0314

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuner…

Agravo 0000581-37.2012.5.04.0461

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS.1 - BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 - A 5ª Turma decidiu que não é possível o deferimento dos reflexos das horas extras nos sábados, mesmo diante de norma coletiva autorizativa, em razão do entendimento firmando por este TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001807-47.2017.5.02.0362

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice das Súmulas 133 e 333 do TST indicados na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101213-57.2018.5.01.0069

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BANCÁRIA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS E FE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.