JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-03.2016.5.03.0058

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-03.2016.5.03.0058, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO - DIGITADOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DE REVISTA ADMITIDO. O agravante carece de interesse recursal, tendo em vista que o seu recurso de revista foi admitido no que se refere ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento não provido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - ALTERAÇÃO LESIVA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios e o trecho do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, desatendendo o requisito inscrito no inciso I e agora no IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". No caso, há registro fático de que o reclamante ingressou na CEF antes da alteração da natureza jurídica, de salarial para indenizatória. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO - DIGITADOR - CAIXA EXECUTIVO. Diante de contexto fático-probatório descrito na decisão impugnada, de reexame vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126 do TST, constata-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, vez que a atividade do autor não exige o exercício de digitação de forma preponderante, o que afasta a aplicação analógica do artigo 72 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010085-03.2016.5.03.0058. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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