- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000463-75.2011.5.04.0791, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida, concluiu que a reclamante gozava de uma hora a título de intervalo para repouso e alimentação. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CAIXA BANCÁRIO DA CEF. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. DISTINGUISHING . A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo do digitador de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados. No caso em tela, contudo, as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional permitem conclusão distinta. O distinguishing reside na existência de norma coletiva da categoria que prevê que "nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990. (ID e200466, p. 14)." Verifica-se que, a despeito das razões do acórdão, a norma coletiva não faz ressalva quanto à necessidade de comprovação de que a atividade de digitação deva ser contínua e ininterrupta. Em razão disso, no período em que a reclamante exerceu as funções de caixa, deve ser aplicada a norma coletiva que prevê a concessão de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Verifica-se do acórdão recorrido que antes mesmo da admissão da reclamante, ocorrida em 03/07/1989, os instrumentos coletivos já contemplavam expressamente a natureza indenizatória das parcelas em comento. Assim, tendo a norma coletiva expressamente fixado a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação , não pode ser reconhecida a natureza salarial das parcelas para os empregados admitidos após tal determinação, conforme se infere, a contrario sensu , do teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem como óbice ao conhecimento do recurso as disposições da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST . Esta Corte tem firmado o entendimento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). Na hipótese dos autos, contudo, é incontroversa a adesão da reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que afasta o citado entendimento. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, mediante diversas decisões recentes da SbDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Dispõe tal verbete que "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Dessa forma, não são devidas diferenças de vantagens pessoais. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA NO RSR. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. BIS IN IDEM. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, alterou o entendimento contido na OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST. Contudo, na mesma sessão, modulou os efeitos da nova tese, nos seguintes termos: "Aplica-se o novo entendimento 'aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do presente julgamento (inclusive)', ocorrido, frise-se, em 14/12/2017 ". Ademais, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR - 1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, a SDI-1 consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST e que não houve a determinação de suspensão dos demais recursos que tramitam nesta Corte, nos termos do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Assim, considerando que as verbas ora discutidas se originaram em data anterior ao julgamento do IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1, ainda não alterado por esta Corte Superior. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado no mencionado verbete. Recurso de revista não conhecido. FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já consolidou entendimento de que é devido o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do beneficiário e da patrocinadora, uma vez reconhecida judicialmente a incorreção do critério adotado para o cálculo da complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada pelas Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, além de a reclamante não ser beneficiária da justiça gratuita, não apresentou credencial sindical. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA CEF (1ª RECLAMADA) RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Esta Corte se posiciona no sentido de que a pretensão de integração de parcelas de natureza jurídica salarial na complementação de aposentadoria não se refere a ato único do empregador que teria implicado alteração do pactuado, mas sim a descumprimento de normas internas vigentes que estabelecem o seu pagamento e autorizam a referida integração. Inaplicável, portanto, a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. 7ª E 8 HORAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Amparado na prova oral produzida, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluíra que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, não possuía poderes de fidúcia especial hábil a afastar a incidência do caput do artigo 224 da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DEDUÇÃO DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEVIDA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO EMPREGADO PELA JORNADA DE OITO HORAS. IRRELEVÂNCIA. A SDI firmou entendimento de que a ausência de opção do empregado pela jornada de oito horas, constante do PCS, não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. A indicação de contrariedade à Súmula 267 do TST é inservível à admissão do recurso de revista, porquanto já cancelada (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). Por outro lado, o Tribunal Regional não analisou a questão afeta ao divisor aplicável sob enfoque do artigo 884 do Código Civil, atraindo a incidência da Súmula 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas na base de cálculo das parcelas "Licença-Prêmio" e "Apip". Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. REFLEXOS. SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. É incontroversa a existência de norma coletiva prevendo os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, inclusive nos sábados, portanto, inaplicável a Súmula n.º 113 do TST. Recurso de revista não conhecido . CEF. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). PROMOÇÕES POR MERECIMENTO DO ANTIGO PLANO. SÚMULA 51, II, DO TST . A jurisprudência desta Corte, em casos como o dos autos, tem considerado que a adesão livre e espontânea à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), em observância aos termos da Súmula n º 51, II, do TST. In casu , incontroverso nos autos que a recorrente aderiu, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, razão pela qual improcede o pedido de diferenças de promoções por merecimento em relação a ela. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A iterativa jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido da responsabilidade solidária entre a empresa instituidora ou patrocinadora e a entidade fechada de previdência nos casos em que se pretendem diferenças ou títulos alusivos à complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS. INTEGRAÇÃO. Com base na prova produzida, a Corte Regional concluiu que a venda de produtos mediante comissões estava inserta nas atividades desenvolvidas pela autora. Uma vez alicerçada a condenação da ré na prova produzida nos autos, revela-se impertinente a discussão acerca do ônus probatório. Ileso o artigo 818 da CLT. A decisão, como posta, está em conformidade com o disposto na Súmula 93 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E VALOR SALDADO. O reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria traz como consequência o necessário recolhimento a título de fonte de custeio sobre as cotas-partes tanto do autor quanto da empresa empregadora patrocinadora, em conformidade com o Regulamento do Plano de Benefícios. Quanto à reserva matemática, a Caixa Econômica Federal não foi sucumbente, mas apenas a Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Recurso de revista não conhecido. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A PARCELA CTVA. Verifica-se que não houve debate no acórdão regional acerca de reajustes previstos em norma coletiva sobre a parcela CTVA, pelo que inviável o exame da matéria diante da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. Reporta-se aos fundamentos utilizados na análise do recurso de revista da CEF, com relação ao tema em referência, para não conhecer do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista não conhecido. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO AO NOVO PLANO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE OBJETO. SÚMULA 297/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso da 2ª reclamada quanto ao tema, por ausência de objeto, tendo em vista que, em sentença, o Juízo reconheceu válida a transação e reputou quitados os direitos decorrentes do regulamento anterior. Portanto, não adotada tese explícita no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE OBJETO. SÚMULA 297/TST. A par da ausência de tese explícita sobre a matéria a atrair a incidência da Súmula 297/TST, o recurso de revista vem calcado em divergência jurisprudencial, sendo certo que o único aresto colacionado é oriundo de uma das Turmas do TST, órgão não elencado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MÉRITO . Tendo em vista o provimento do recurso de revista da 1ª reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções por mérito, fica prejudicada a análise do recurso da FUNCEF no particular. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. 1. No que se refere à fonte de custeio, já foi autorizada "a retenção das contribuições devidas pela reclamante (participante) e pela patrocinadora (CEF) para a formação da fonte de custeio, nos termos do regulamento de benefícios da FUNCEF." Entretanto, não tendo sido a autora quem deu causa a ausência de recolhimento no momento oportuno, a sua cota-parte deverá observar apenas o valor histórico da contribuição, enquanto que a cota-parte da empresa patrocinadora observará a diferença atuarial, com juros e correção monetária, conforme for apurado em liquidação. 2. No que tange à reserva matemática, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o empregador (patrocinador) é exclusivamente responsável pela integralização da reserva matemática, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000463-75.2011.5.04.0791. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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