JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-55.2021.5.22.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-55.2021.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, a reclamada não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula do TST, o que torna desfundamentado o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Incide a Súmula nº 442 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000444-55.2021.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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