Agravo 0012064-90.2016.5.03.0028
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que a Corte Regional, amparada na prova, constatou que o reclamante presta serviços com alternância de turno, concluindo pela caracterização do trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, o teor da Súm…