JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-93.2021.5.14.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-93.2021.5.14.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA - OCORRÊNCIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . 1. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, responsabilizou a reclamada pelas doenças da autora, porquanto as enfermidades da reclamante têm nexo concausal com o trabalho desenvolvido e a empresa concorreu com culpa para o surgimento e agravamento das moléstias . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante , seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000274-93.2021.5.14.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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