- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo Interno 0021024-28.2022.5.04.0406, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL. DELIMITAÇÃO DA CULPA NO ACÓRDÃO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT delimitou as premissas de que as provas dos autos demonstram o nexo concausal entre o trabalho e a patologia da parte autora, assinalando também a culpa da empregadora. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021024-28.2022.5.04.0406. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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