- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000237-63.2014.5.02.0319, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - CULPA DA EMPRESA. 1. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, responsabilizou a reclamada pelas doenças da autora, porquanto as enfermidades da reclamante têm nexo concausal com o trabalho desenvolvido e a empresa concorreu com culpa para o surgimento e agravamento das moléstias. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR ARBITRADO. 1. O Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a indenização por danos materiais em 6,25% do último salário percebido pela autora, razão pela qual não se divisa ofensa literal ao art. 944 do Código Civil. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000237-63.2014.5.02.0319. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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